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CIRCULAR – Fiscalizações ANP – Atenção Ao Prazo para Envio de Documentos e Precauções Necessárias

Aos Associados, Informamos que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) intensificou as fiscalizações em postos revendedores em razão das novas competências atribuídas pela Medida Provisória nº 1.340/2026. Neste momento, diferentemente da atuação de alguns órgãos de defesa do consumidor, a ANP não tem, em regra, procedido à autuação imediata, mas tem expedido notificações para que os postos apresentem esclarecimentos e documentos. Os prazos concedidos são extremamente curtos, em geral de 24 (vinte e quatro) ou 48 (quarenta e oito) horas.

É absolutamente essencial o cumprimento desses prazos. O simples não atendimento à notificação já configura infração autônoma, nos termos da legislação:

“Art. 3º, XVI: deixar de cumprir Notificação para apresentação de documentos ou atendimento de determinações exigíveis na legislação vigente.
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Dessa forma, orientamos que todos os associados instruam seus funcionários para que, ao receber qualquer notificação da ANP, encaminhem imediatamente ao jurídico por meio do e-mail advogados@fgnc.adv.br ou, alternativamente, cumpram o envio conforme constar na própria notificação ou auto. O atraso no envio inviabilizará o cumprimento da notificação, gerando multa.

Além disso, reforçamos que a MP nº 1.340/2026 introduziu nova hipótese de infração administrativa na Lei 9.847/99:

“Art. 3º, XXI: elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo, sendo agravada em situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade. Multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

O cenário atual é de conflito geopolítico internacional, o que deverá implicar majoração das penalidades aplicadas. Embora seja firme o entendimento de que os preços são livres no Brasil, o momento atual é diferente e exige cautela redobrada. Assim, reiteramos as orientações já expedidas:

  1. Mantenha registros de todas as notas fiscais de aquisição e venda. O ambiente de fiscalização será intenso e a transparência na formação de preços é fundamental, sendo imprescindível que eventuais reajustes sejam tecnicamente justificados e documentados.
  2. A redução de PIS/COFINS e a subvenção concedida pelo Governo (quando recebida), configuram medidas custeadas pelo próprio Governo. Assim, embora haja discussão jurídica, a posição MAIS SEGURA é promover o repasse ao consumidor na exata medida do que for recebido. Dessa forma, orientamos que, caso sejam recebidas reduções de preço a partir de 13/03/2026, estas sejam repassadas no mesmo montante aos consumidores, especialmente para evitar questionamentos e autuações.

Reforçamos que o momento é de elevado risco regulatório e fiscalizatório, exigindo organização documental, rapidez de resposta e cautela na política de preços.

Cordialmente,
A Diretoria.

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