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ANP oficializa regras sobre preço abusivo de combustíveis

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou no Diário Oficial da União, nesta 5ª feira (02/07/2026), duas resoluções que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas servirão para revendedores varejistas de combustíveis líquidos, como postos, revendas de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) – o gás de cozinha – e distribuidoras de combustíveis.

A agência vai adotar a margem bruta como parâmetro para identificar possível abusividade. Segundo a ANP, o critério busca neutralizar aumentos legítimos provocados por elevação de custos em etapas anteriores da cadeia, como na produção, importação ou distribuição.

A avaliação será feita a partir da comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, e não por uma variável geral de mercado.

EXCEÇÕES E PRAZOS

Em situações de conflito geopolítico ou calamidade, uma elevação de 70% na margem bruta funcionará como filtro inicial para eventual notificação do agente econômico. A ANP informou que o percentual foi definido a partir da experiência internacional de price gouging, prática associada à alta excessiva de preços de bens essenciais em momentos de crise.

Fonte: Fecombustiveis / Poder 360

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