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Nota de Esclarecimento da Fecombustiveis – 25 de Maio

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) esclarece que, desde o início da tramitação do Projeto de Lei nº 1.625/2026 na Câmara dos Deputados, manifestou preocupação co proposta para o setor de revenda de combustíveis.

Com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Fecombustíveis atuou de forma firme para reduzir os riscos de insegurança ização indevida de variações legítimas de preços. Diante da dificuldade política de barrar integralmente o projeto, houve mobilização em favor da Emenda nº 2, que buscava conferir maior objetividade, proporcionalidade e segurança jurídica ao texto.

A emenda nº 2 restringia a configuração do crime à elevação artificial e sem justa causa de preços de bens ou serviços de utilidade pública decorrente de conduta anticoncorrencial grave, voltada à obtenção de vantagem econômica indevida por meio da restrição à concorrência. Além disso, previa pena mais proporcional, com possibilidade de aplicação de multa como alternativa à detenção, e exigia decisão definitiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para a configuração do delito.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados acolheu parcialmente as emendas de Plenário, incorporando a vinculação da elevação de preços “sem justa causa” à ocorrência de conduta anticoncorrencial prevista no art. 36 da Lei nº 12.529/2011, bem como a necessidade de que o aumento esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Apesar desse avanço em relação ao texto original, o substitutivo aprovado ainda não atende adequadamente às preocupações do setor de combustíveis. Isso porque pontos centrais defendidos pela Fecombustíveis e pela CNC na Emenda nº 2 não foram incorporados.

O primeiro ponto de preocupação é que o substitutivo não acatou a expressão “ou multa”, mantendo a pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. A redação defendida pela Emenda nº 2 permitiria ao juiz aplicar multa de forma alternativa à pena privativa de liberdade, quando essa resposta fosse suficiente ao caso concreto. A ausência dessa possibilidade torna a resposta penal mais rígida e menos proporcional, especialmente em situações de menor gravidade.

O segundo ponto sensível é a pena mínima de 2 anos. Como a Emenda nº 2 previa pena de 6 meses a 2 anos, ou multa, a proposta apoiada pela Fecombustíveis permitiria soluções consensuais mais rápidas e de menor impacto reputacional. No entanto, a pena prevista no substitutivo dificulta esse tratamento penal mais adequado e amplia o risco de processos criminais mais gravosos contra agentes do setor.

O terceiro ponto de preocupação está no § 2º do substitutivo. Em vez de exigir decisão definitiva do CADE para a configuração do delito, como previa a Emenda nº 2, o texto aprovado determina que o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o CADE para compartilhamento de subsídios técnicos especializados. Na prática, isso mantém a possibilidade de abertura de persecução penal contra pessoas físicas antes de uma decisão final da autoridade concorrencial sobre a existência de infração à ordem econômica.

Além disso, o texto final incluiu causa de aumento de pena quando a conduta for praticada por agente econômico que detenha posição dominante no mercado. Essa previsão é especialmente sensível para o setor de combustíveis, pois pode atingir grandes agentes econômicos e elevar a pena para patamar superior a 4 anos, afastando ainda mais o enquadramento como infração de menor potencial ofensivo e ampliando os riscos penais e reputacionais. Dessa forma, embora o texto aprovado tenha incorporado parte das preocupações apresentadas pela Fecombustíveis e pela CNC, a redação ainda preserva pontos de insegurança jurídica relevantes para o setor de combustíveis. A ausência de decisão definitiva do CADE como condição para configuração do crime, a pena mais elevada, a impossibilidade de aplicação de multa de forma alternativa e a previsão de aumento de pena para agentes com posição dominante mantêm riscos significativos de criminalização indevida de condutas empresariais legítimas.

A Fecombustíveis seguirá atuando para que a matéria seja aperfeiçoada no Senado Federal, com o objetivo de preservar a segurança jurídica, evitar a criminalização de variações legítimas de preços e garantir que eventual responsabilização penal recaia apenas sobre práticas efetivamente abusivas, intencionais e reconhecidas pela autoridade técnica competente.

A Fecombustíveis reafirma seu compromisso permanente com a defesa da revenda de combustíveis e com o combate a práticas ilegais no mercado. A entidade entende que abusos econômicos contra o consumidor devem ser coibidos, mas com critérios objetivos, respeito ao devido processo legal e proteção às empresas sérias que atuam de forma regular e comprometida com a legalidade.

Fonte: Assessoria de imprensa da Fecombustíveis

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