ORIENTAÇÃO AOS ASSOCIADOS – EXIBIÇÃO DE PREÇOS NOS POSTOS
O SINDICOMBUSTÍVEIS/PA vem orientar seus associados quanto às regras atualmente exigidas pela ANP relativas à forma de exibição dos preços dos combustíveis nas placas e nas bombas medidoras.
Desde 2022, os preços dos combustíveis comercializados nos postos devem ser exibidos com apenas duas casas decimais, tanto nos painéis ou placas de preços quanto nas bombas de abastecimento. Quando essa exigência entrou em vigor, a ANP orientou que os postos que possuíssem bombas antigas, sem possibilidade técnica de eliminar a terceira casa decimal, poderiam manter três casas decimais na bomba, desde que a terceira fosse zero e permanecesse travada durante o abastecimento. Essa orientação foi mantida em 2023, quando a Resolução nº 858 foi substituída pela Resolução nº 948
Ocorre que, recentemente, a ANP alterou seu entendimento e passou a exigir que as bombas também exibam apenas duas casas decimais, não sendo mais admitida a manutenção da terceira casa, ainda que zerada. Embora essa exigência já constasse da norma, a fiscalização passou a adotar interpretação mais rigorosa, possibilitando a autuação imediata dos postos que mantiverem três casas decimais nas bombas.
Além disso, a Resolução nº 990 retirou a possibilidade de aplicação de Medida Reparadora de Conduta para essa irregularidade, de modo que o posto poderá ser autuado de forma imediata caso seja flagrado com três casas decimais, seja na placa de preços, seja na bomba.
Diante desse cenário, a orientação é
- Contatar as empresas de software e automação das bombas, a fim de realizar a adequação para duas casas decimais, observando que a alteração deve ser feita de forma integrada com o sistema de gestão do posto;
- Para os postos que possuam bombas antigas e não tenham, comprovadamente, qualquer possibilidade técnica de excluir a terceira casa decimal, recomenda-se manter a terceira casa travada em “zero” e solicitar à empresa fabricante ou responsável técnica um laudo técnico atestando a impossibilidade de alteração, para fins de eventual defesa administrativa.
- As placas de preços e todas as demais indicações obrigatórias, em qualquer hipótese, devem conter exclusivamente duas casas decimais.
O SINDICOMBUSTÍVEIS/PA, em conjunto com a FECOMBUSTÍVEIS seguem dialogando com a ANP na tentativa de obter nova flexibilização dessa exigência, considerando que não há prejuízo ao consumidor e que muitos postos operam com equipamentos que não permitem as alterações atualmente exigidas.
Cordialmente
A Diretoria
